O prontuário médico é um conjunto de documentos no qual constam todas as informações do internamento dos nossos pacientes, tais como: termo de internamento, termos de consentimento, exames de imagens e laboratoriais, bem como prescrições e evoluções médicas e multiprofissionais, relatando acontecimentos relevantes, diagnósticos e situações diárias sobre a assistência prestada, dentre outros formulários técnicos.
Saiba abaixo como ter acesso e requisitar o seu prontuário médico do seu atendimento no Hospital do Centro.
PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS
1) Quero ter acesso ao meu prontuário médico, o que devo fazer?
1º PASSO - O paciente/procurador deve ir presencialmente ao Hospital nos horários de atendimento específicos para solicitação e retirada de prontuários.
De segunda à sexta das 14h às 16h
Local: Hospital do Centro
Endereço: Rua Rocha Pombo, 1064, Centro, Campo Largo - 83601-350
Telefone: (41) 3136-3105 (Ramal 3112)
2º PASSO – A equipe irá formalizar o requerimento preenchendo o “Termo de Requisição” do prontuário médico e verificando os documentos do paciente/procurador (veja resposta 6).
3º PASSO – O paciente/procurador deverá pagar, já no momento da requisição, o valor da taxa administrativa de acesso ao prontuário médico (veja resposta 4)
4º PASSO – O paciente/procurador deverá aguardar o prazo de localização e disponibilização e retornar ao Hospital para retirar o prontuário médico.
2) Não consigo por qualquer motivo ir presencialmente ao Hospital do Centro, posso pedir por telefone ou e-mail o meu prontuário?
Não.
A solicitação é feita apenas presencialmente, nos horários de atendimento específicos.
Caso seja realmente necessário é possível fazer a solicitação por procurador ou representante legal (veja resposta 6).
Atenção: Estando o paciente vivo, mesmo que seja parente próximo (mãe, pai, filho, marido, esposa, etc) sempre será necessário elaborar instrumento de procuração para ter acesso ao prontuário. (veja resposta 3)
3) Por que a solicitação é feita apenas presencialmente?
O prontuário médico possui natureza CONFIDENCIAL, com acesso restrito, protegido pela Constituição Federal, por diversas leis e pelo sigilo médico.
Sendo assim, para garantir e proteger o Direito de Privacidade e Proteção de Dados do próprio paciente, bem como cumprimento de todas as normativas legais e éticas aplicáveis nesse processo, é OBRIGATÓRIO confirmar presencialmente a legitimidade do requisitante do prontuário médico para ter acesso a tal documento.
Importante ressaltar que o caráter confidencial do prontuário médico, via de regra, é aplicável inclusive perante quaisquer outros familiares e amigos do paciente, independentemente do grau de parentesco ou proximidade, pois é uma decisão e um direito individual do paciente (maior e capaz) compartilhar ou não, com quem quer que seja, o seu estado de saúde.
4) Qual é o valor e forma de pagamento da Taxa Administrativa?
O valor da Taxa Administrativa varia de acordo com o formato de disponibilização que pode ser física ou digital (DVD).
Observações importantes:
- O valor é único e não é vinculado ao número de folhas e/ou tamanho do prontuário médico;
- Precisa ser pago no momento da solicitação;
VALORES VIGENTES
Cópia DIGITAL (DVD) do prontuário = R$ 15,00
* O pagamento deve ser efetuado obrigatoriamente no ato da solicitação.
** Em caso de necessidade e cópia impressa de todo ou parte do prontuário, será efetuada uma cobrança adicional de R$ 0,35 por folha impressa.
*** O prazo para a entrega do prontuário é de 15 dias uteis a partir da data de solicitação.
ISENÇÃO SOCIAL
Pacientes carentes devem passar por uma breve avaliação do Serviço Social do Hospital do Centro para isenção da taxa. Serão isentos os que forem assistidos pelo município de origem, beneficiários de programas sociais do governo federal/estadual ou que demonstrem de alguma forma para o Serviço Social que são carentes.
5) Quais são os documentos necessários para conseguir solicitar o prontuário médico?
Se solicitado pelo PRÓPRIO PACIENTE:
Documento oficial original com foto (RG, CNH, Carteira Profissional, etc)
Se solicitado por REPRESENTANTE LEGAL:
No caso de maiores de 16 anos (ADULTOS/IDOSOS)
PROCURAÇÃO (pública ou particular) na qual conste obrigatoriamente poderes específicos para acessar e retirar cópia do prontuário do paciente outorgante. A procuração obrigatoriamente deverá ter firma reconhecida em cartório (por semelhança ou por verdadeiro), sob pena de não ser aceita. Deve ser apresentada a procuração original cuja cópia será retida com o SAME e arquivada no prontuário original juntamente com a cópia da documentação dos solicitantes; OU
TERMO DE CURATELA assinado pelo juiz. Deve ser anexado ao prontuário a documentação do menor e dos solicitantes;
No caso de menores de 16 anos (CRIANÇAS/ADOLESCENTES)
CERTIDÃO DE NASCIMENTO (cópia autenticada) OU DOCUMENTO OFICIAL (RG) no qual comprove o grau de parentesco com o solicitante, obrigatoriamente mãe ou pai. Deve ser anexado ao prontuário a documentação do menor e dos solicitantes; OU
TERMO DE TUTELA assinado pelo juiz. Deve ser anexado ao prontuário a documentação do menor e dos solicitantes;
Se solicitado por ADVOGADO:
PROCURAÇÃO (pública ou particular) na qual conste obrigatoriamente poderes específicos para acessar e retirar cópia do prontuário do paciente outorgante, portanto, não serão aceitas procurações “genéricas”. Apenas para o caso da advocacia não será exigido firma reconhecida do outorgante, nos termos das leis e entendimentos vigentes sobre esse tema. Deve ser entregue uma cópia para o SAME que será arquivada no prontuário original juntamente com a cópia da documentação dos solicitantes
Cópia da Carteira da OAB
No caso de pacientes FALECIDOS
CERTIDÃO DE ÓBITO (original ou cópia autenticada) bem como DOCUMENTOS COMPLEMENTARES* no qual se comprove o grau de parentesco do falecido com o solicitante.
*DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (variável caso a caso)
GRAU DE PARENTESCO / CÓPIA AUTENTICADA OU ORIGINAL DOS DOCUMENTOS
CONJUGE
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável
FILHO
Certidão de nascimento OU Documento Oficial (RG/ CNH/ Passaporte/ Carteira Profissional)
MÃE/PAI
Certidão de nascimento OU Documento Oficial (RG/ CNH/ Passaporte/ Carteira Profissional) do falecido
AVÔ/ AVÓ
Certidão de nascimento OU Documento Oficial (RG/ CNH/ Passaporte/ Carteira Profissional) do pai ou da mãe do falecido
Certidão de nascimento OU Documento Oficial (RG/ CNH/ Passaporte/ Carteira Profissional) do falecido
IRMÃO
Certidão de nascimento OU Documento Oficial (RG/ CNH/ Passaporte/ Carteira Profissional) do irmão solicitante
Certidão de nascimento OU Documento Oficial (RG/ CNH/ Passaporte/ Carteira Profissional) do falecido
OBS: Qualquer outro grau de parentesco ou vínculo (tios, primos, amigos, vizinhos, empregador, etc) não será fornecido o prontuário médico salvo com PROCURAÇÃO com poderes específicos e firma reconhecida de algum dos parentes acima acompanhada de cópia autenticada de toda a documentação complementar do quadro.
6) A disponibilização é feita na hora? Qual o prazo para disponibilização do prontuário médico?
Não há como disponibilizar na hora da solicitação o prontuário médico.
Por conta do grande volume de atendimentos existe uma ordem cronológica de solicitações que precisa ser respeitada, bem como todo um fluxo operacional de localização no arquivo interno ou terceirizado.
O prazo médio é de aproximadamente 15 (quinze) dias úteis contados da solicitação, sendo que quando disponibilizado antes desse prazo o Hospital entra em contato com o paciente.
Atenção: Esse prazo vale para qualquer tipo de solicitação de prontuário médico, seja para atendimentos antigos, seja para pacientes que acabaram de sair de alta.
7) Posso ter acesso ao meu prontuário durante o meu internamento?
Sim, mas apenas para uma consulta simples.
Como o internamento ainda está “ativo”, com necessidade de consulta imediata pela equipe médica e multiprofissional, permanecendo em constante mudança, não há como retirar o prontuário do setor (enfermaria/UTI/ Etc) para extrair cópias, sob pena de comprometer o atendimento do paciente, bem como de haver extravio parcial ou total de documentos essenciais. Além disso, é preciso seguir o fluxo padrão da resposta 1.
8)Por quanto tempo meu prontuário fica arquivado no Hospital?
O prontuário permanecerá arquivado pelo período de 20 (vinte) anos contados da alta hospitalar.
Após esse período ele será descartado como lixo confidencial, com todas as cautelas necessárias
9) Quanto tempo depois de ficar pronto posso ir retirar o meu prontuário médico?
Por uma questão de falta de espaço físico a cópia física ou digital do prontuário médico ficará disponível para retirada do paciente por no máximo 04 (quatro) meses.
Após esse prazo a cópia física ou digital será automaticamente picotada e descartada em lixo de documentos confidenciais.
Caso o paciente compareça após esse prazo para retirar o prontuário médico e ele já esteja descartado, deverá refazer todo fluxo de solicitação e pagar outra taxa administrativa.
10) Sou ADVOGADO, como posso ter acesso ao prontuário do meu cliente?
Todos os advogados e procuradores em geral que solicitem o prontuário em nome do paciente devem seguir exatamente o mesmo fluxo da resposta 01, ou seja, presencialmente e com pagamento da taxa administrativa. Importante estar com PROCURAÇÃO corretamente elaborada na forma da resposta 05.
Importante ressaltar que, não recebemos solicitações por e-mail, tampouco atendemos notificações postais extrajudiciais de exibição de prontuário.
No caso dos advogados de outras comarcas, que por ventura tenham dificuldade de vir presencialmente ao Hospital, aceitamos substabelecimentos de correspondentes de Campo Largo ou região para efetivação dessa diligência (requerimento e retirada presencialmente do prontuário).
No caso de processos judiciais em curso, aceitamos e atendemos prontamente os ofícios do Poder Judiciário, com o requerimento do advogado interessado e o respectivo deferimento do juiz.
11) Sou representante de algum ÓRGÃO PÚBLICO (Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias, Secretarias de Saúde, Vigilância Sanitária, etc), como posso ter acesso ao prontuário médico?
No caso exclusivo dos órgãos públicos, solicitamos que seja enviado um OFÍCIO para o e-mail oficios@hospitaldocentro.com.br
Atenção: Não recebemos e/ou respondemos correspondências de pacientes e/ou procuradores/advogados no e-mail acima.
Importante fundamentar bem a razão da necessidade de acesso ao prontuário médico. A solicitação será devidamente avaliada pelo Setor Jurídico e, sendo juridicamente possível/ devida a exibição, será providenciado o envio via ofício, nesse caso específico sem custos para autoridade requisitante.
12) Ainda estou com dúvidas, o que devo fazer?
Ligue no horário de atendimento, das 14h às 16h, no telefone (41) 3136-3105 (Ramal 3112).
Em alinhamento com a nossa Missão, Visão e Valores, além do Código de Ética e Conduta Institucional, informamos que está disponível em nosso site o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens – 1º Semestre de 2024, nos termos da Lei nº 14.611/23, Decreto nº 11.795/23 e Portaria 3.714/23.
Nota Explicativa:
O relatório foi elaborado pelo Governo, com base em dados extraídos automaticamente de sistemas. Todavia, nesta 1º edição, o relatório não representa com exatidão a real situação do Hospital, principalmente e dentre outros pontos, na diversidade racial e proporção salarial média. Todas as atualizações e ajustes necessários já estão em andamento para que já na próxima publicação o relatório esteja demonstrando melhor a realidade da empresa.
Orientações para visitas e Acompanhantes:
- Evite aglomerações;
- Restrito a um visitante por paciente, independente do setor;
- Faça uso da máscara durante todo o período de visita;
- Realize higiene das mãos antes após a visitas;
- Informe a recepção caso tenha contato com pessoas sintomáticas e/ou positiva para COVID-19;
- Evite vir ao hospital pessoas com mais de 60 anos ou pertencentes ao grupo de risco
- Proibido o uso de celular nas dependências da instituição;
- Proibido sentar na poltrona, na cama do paciente e escadas;
- Proibido trazer alimento sem a autorização do serviço de nutrição.
- Idosos acima de 60 anos internados ou em observação, devendo a órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para sua permanência em tempo integral, Seguindo critério médico (Lei nº 10.747/2003);
- Proibido de menores de 18 anos (Lei nº 18.063/1993);
- Pacientes com deficiência e/ou outras necessidades especiais (Lei nº 13.146/2015)
- Restrito a um visitante por paciente;
- Realize higiene das mãos antes após a visitas;
- Informe a recepção caso tenha contato com pessoas sintomáticas e/ou positiva para COVID-19;
- Proibido o uso de celular nas dependências da instituição;
- Proibido sentar na poltrona, na cama do paciente e escadas;
- Proibido trazer alimento sem a autorização do serviço de nutrição;
- Proibido menores de 18 anos (Lei nº 18.063/1993);
Acontecem diariamente das 15h às 16h
Acontecem diariamente às 14h